29 de jan. de 2014

Um Projeto de Estado Centrado em PDI é Requisitado.


No último dia 28/01/2014, proferi, para acadêmicos de Engenharia, palestra com o título “PDI uma Questão Nacional”, na qual chamei a atenção dos presentes sobre diversas questões impeditivas quanto ao nosso avanço enquanto Nação Soberana e Desenvolvida associadas à obrigatoriedade de uma simbiose efetiva entre Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI).

De início, fiz observar, uma vez mais, a necessidade de “evoluirmos” em nosso país quanto aos necessários preços a pagar para ampliarmos a geração de Patentes, Propriedades Intelectuais e Propriedades Industriais, alertando, em contrapartida, que a produção técnico-científica de uma Nação que não possibilita o desenvolvimento de PRODUTOS, PROCESSOS e SERVIÇOS muito pouco avançará no campo do Progresso e da Inovação.



De outro lado, novamente apresentei considerações sobre o PLS 387/2011 convidando os presentes a divulgar o mesmo para que tenhamos no Brasil uma Lei Federal determinando que as Instituições de Ensino Superior Públicas e os Centros de Pesquisa Estatais constituam Repositórios Institucionais de ACESSO LIVRE na rede mundial de computadores à sua produção técnico-científica (DE INTEIRO TEOR) quando subsidiados com RECURSOS PÚBLICOS.

Observei, também, que a produção técnico-científica a qual se faz referência é tanto aquela produção conclusiva dos Estudantes aprovados em Cursos de Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado dentre outros similares quanto aquela produção relacionada ao resultado de pesquisas científicas realizadas pelos Professores, Pesquisadores e Colaboradores das Instituições em referência.

Por defender a indissociação entre Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), de forma categórica, fiz alusão, também, aos aspectos questionáveis, ao meu ver criminosos, de se utilizar dinheiro público para bancar pesquisas inúteis, sem sentido e que não geram PRODUTOS, PROCESSOS ou SERVIÇOS.

Ponderei que Pesquisa bancada com Recursos Públicos sem o correspondente Desenvolvimento e não aliada à Inovação que venha constituir BENEFÍCIO direto para a NAÇÃO e para a MELHORIA DE VIDA dos CIDADÃOS, é APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ou antes, é um crime de LESA PÁTRIA.

Defendendo ser necessário quebrar os grilhões que acorrentam a produção técnico-científica de nosso país à descabida concepção de se fazer Pesquisa (subsidiada com Recursos Públicos) sem a obrigatoriedade do Desenvolvimento associado à Inovação para gerar Patentes, Propriedades Intelectuais e Propriedades Industriais, concluo a palestra observando ser urgente, em nossa Nação, rever as atuais condições e concepções de PDI.

Sinalizei aos presentes, como seguidamente o tenho feito, que o acesso às Leis de Benéficos Fiscais e às Leis de Inovação (Estaduais ou Federal) são alguns dos caminhos possíveis para se pensar a estruturação de um novo paradigma quanto aos processos de PDI para retirar o Brasil, definitivamente, da lista dos países subdesenvolvidos (a despeito das conhecidas propagandas contrárias).

Necessitamos de um Projeto de Estado centrado em uma concepção de PDI que garanta a obrigatoriedade da produção técnico-científica estar associada à geração de PRODUTOS, PROCESSOPS e SERVIÇO e que passem a constituir divisas, royalties, mediante a, também, obrigatória transformação dos correspondentes bens ou patrimônios em Patentes, Propriedades Intelectuais e Propriedades Industriais.

Carlos Magno Corrêa Dias
29/01/2014