11 de mar. de 2015

Edição 2015 do SELO ODM chama inscrições.


O Movimento Nós Podemos Paraná e o Núcleo Estadual do Paraná do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade, articulado pelo Serviço Social da Indústria do Paraná (SESI-PR), com apoio de um conjunto de Organizações Paranaenses que trabalham para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), lança a quinta edição da Certificação SELO ODM 2015 a qual tem por objetivo principal o reconhecimento e a divulgação de BOAS PRÁTICAS em favor do alcance dos ODM.

Para se inscrever as Organizações (inclusive Instituições Federais com filiais em municípios do Estado do Paraná), devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), deverão estar em regularidade com as obrigações fiscais e trabalhistas nas três esferas de governo e realizar projetos, ações e/ou práticas voltadas para o alcance efetivo dos ODM em desenvolvimento há pelo menos um ano.

As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas de 9 de março de 2015 até às 23h59min de 30 de abril de 2015 em conformidade com o Regulamento disponível em SELO ODM 2015; sendo possível inscrever até três projetos por Organização.

Para a obtenção do SELO ODM as Organizações inscritas serão avaliadas em três etapas distintas; quais sejam: (a) inscrição com encaminhamento da documentação exigida, (b) verificação da regularidade fiscal, e, (c) visita técnica que será realizada por equipe avaliadora integrada por membros do Movimento Nós Podemos que não tenham projetos inscritos para a obtenção do SELO ODM 2015.

As Organizações certificadas com o SELO ODM 2015 deverão autorizar a divulgação de suas ações no site do Movimento Nós Podemos Paraná e poderão utilizar o SELO ODM 2015, no período de um ano, em materiais promocionais de suas Organizações exceto na venda de produtos e serviços; cabendo salientar que o Movimento Nós Podemos Paraná poderá suspender a correspondente autorização há qualquer momento ao evidenciar o uso inadequado conforme imposto no Regulamento estabelecido.

As BOAS PRÁTICAS inscritas deverão estar em acordo com os ODM; quais sejam:
ODM 1: Acabar com a fome e a miséria;
ODM 2: Garantir educação de qualidade para todos;
ODM 3: Promover a igualdade entre os sexos e valorização da mulher;
ODM 4: Reduzir a mortalidade infantil;
ODM 5: Melhorar a saúde da gestante;
ODM 6: Combater a AIDS, a malária e outras doenças;
ODM 7: Promover a qualidade de vida e respeito ao meio ambiente; e,
ODM 8: Ter todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.

Carlos Magno Corrêa Dias
11/03/2015