21 de mar. de 2015

Perante a Lei não há distinção de qualquer espécie.


Hoje, dia 21 de março, é, também, o DIA INTERNACIONAL DE LUTA PELA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL.

A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em dia 21 de Novembro de 1969 e é celebrada para fazer referência ao Massacre de Sharpeville ocorrido em 21 de março de 1960, na cidade de Sharpeville, na província de Gauteng, na África do Sul, quando pessoas desarmadas e em manifestação pacífica realizavam protesto contra a miserável Lei do Passe a qual obrigava a População Negra a portar uma caderneta contendo os locais onde era permitida a circulação daquelas Pessoas.

Naquela data, a Polícia matou 69 (sessenta e nove) Pessoas e outras 186 (cento e oitenta e seis) ficaram feridas. Subjugação do homem pelo próprio homem. Absurdo. Crime.

Os primeiros conceitos de racismo foram instituídos na Legislação Brasileira apenas em 1951 com a Lei Afonso Arinos (Lei número 1.390, de 3 de julho de 1951) a qual passou a classificar o racismo como contravenção penal.

Bem mais tarde, somente com a Constituição Federal de 1988, de 5 de outubro de 1988, é que em seu Artigo Quinto, inciso XLII, se classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o infrator à pena de reclusão.

Leia-se no Artigo Quinto: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.

Carlos Magno Corrêa Dias
21/03/2015