30 de mai. de 2015

PACTO GLOBAL e a CEM pela Sustentabilidade.


De 23 a 25 de junho de 2015, em Nova York, durante o Global Compact+15: Business as a Force for Good, será comemorado o aniversário de 15 anos do Pacto Global o qual foi instituído pela Organização das Nações Unidas - ONU (https://www.unglobalcompact.org/) em 2000 e que constitui, reconhecidamente, a maior iniciativa voluntária de Sustentabilidade empresarial do mundo. A programação completa do evento em referência está disponível em:
www.unglobalcompact.org/NewsAndEvents/global_compact_15.html.

O Pacto Global constitui iniciativa que objetiva a mobilização da Comunidade Empresarial Mundial (CEM) para a adoção de valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de Direitos Humanos, Relações de Trabalho, Meio Ambiente e Combate à Corrupção reunidos em 10 (dez) PRINCÍPIOS os quais são derivados dos seguintes compromissos assumidos pelas Nações Unidas (http://www.onu.org.br/), quais sejam:
(a) Declaração Universal de Direitos Humanos (http://migre.me/pZU9P);
(b) Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (http://migre.me/pZUf8);
(c) Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (http://migre.me/pZUmD);
(d) Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (http://migre.me/pZUve).

As Organizações participantes do Pacto Global optam, de forma voluntária, por participarem ou não de uma “comunidade de boa cidadania coorporativa” na qual seguem diretrizes que objetivam que as boas práticas de sustentabilidade possam ser incorporadas e pensadas nos negócios e no dia-a-dia das Empresas.

No Brasil a Rede Brasileira do Pacto Global (http://www.pactoglobal.org.br/) representa nosso País no Pacto Global e atua em parceria com o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (http://www.pnud.org.br/).

Os dez PRINCÍPIOS UNIVERSAIS do Pacto Global são:
(A) Na área dos DIREITOS HUMANOS: 

(01) As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e,
(02) Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.
(B) Na área do TRABALHO: 

(03) As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
(04) A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
(05) A abolição efetiva do trabalho infantil; e
(06) Eliminar a discriminação no emprego.
(C) Na área do MEIO AMBIENTE: 

(07) As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
(08) Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e
(09) Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
(D) Na área CONTRA A CORRUPÇÃO: 

(10) As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

Disseminemos estes 10 (dez) PRINCÍPIOS para que tenhamos uma CEM sustentável.

Carlos Magno Corrêa Dias
30/05/201