Indissociabilidade entre Ensino-Pesquisa-Extensão é condição sine qua non na Academia.
Indissociabilidade, por definição, corresponde à “particularidade do que é indissociável; que não se dissocia; que não pode ser separado ou desunido”.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no Artigo 207, estabelece que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de INDISSOCIABILIDADE entre ensino, pesquisa e extensão”.
Então: ENTENDEDORES; ENTENDERÃO.
Carlos Magno Corrêa Dias
09/01/2016