4 de mar. de 2016

Mesmo a Autonomia Universitária Obriga Indissociabilidade.

  
O Artigo 207, da Seção I (DA EDUCAÇÃO), do Capítulo III (DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO), da Constituição da República Federativa do Brasil atualmente em vigência, dispõe que: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de INDISSOCIABILIDADE ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO”.

Carlos Magno Corrêa Dias
04/03/2016