28 de mai. de 2016

Na Contramão do Necessário Tríplice Hélice é Impedida de Girar.

    
Em 11 de janeiro de 2016 foi sancionada a Lei número 13.243 a qual é chamada de Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil e, em tese, sinalizaria um novo caminho a percorrer com vistas a nos aproximarmos das Nações mais desenvolvidas. A correspondente Lei foi pensada, a partir do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, para enfim, inserir o Brasil no mundo que necessita produzir Conhecimento Útil centrado na concepção da Tríplice Hélice da Inovação-Conhecimento na qual Governo, Indústria e Academia unem suas forças para multiplicar resultados em favor do Desenvolvimento da Nação e para a Melhoria de Vida da População.

Todavia, o projeto original foi comprometid
o tecnicamente haja vista que vários artigos foram vetados. O Projeto do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil constituiu o resultado de anos de trabalho e negociações promovidos pela Comunidade Científica, Tecnológica e de Inovação para propor uma Legislação mais moderna, que favorecesse a necessária colaboração entre o Poder Político (Governo), o Poder Econômico (Meio Industrial e Meio Empresarial) e o Poder do Saber (Universidade) para promover a Pesquisa, a Ciência e a Tecnologia em conjunto para o pleno progresso do país.

Com os vetos corre-se o sério risco de não ser possível, no curto prazo, ou em prazo algum, atingir Desenvolvimento Pleno e Progresso Efetivo da Nação Brasileira. Nossa saída para o progresso intensificado e para o futuro prósperomais rápido é pela porta da Tríplice Hélice. Se a Ciência da Academia, a Tecnologia da Indústria e a força Política dos Governos não somarem suas expertises para diminuirmos as enormes distâncias que nos separam, estamos fadados ao eterno subdesenvolvimento e a ficarmos vendendo commodities até que, por fim, acabem de vez.

Conquanto absurdo, na contramão das evidências, os vetos referenciados possibilitarão aumentar ainda mais o distanciamento já existente entre a Indústria, a Academia e o Governo de forma a tornar tímidos quaisquer esforços para multiplicarmos resultados em conjunto.

Os vetos em referência tiram, de um lado, a capacidade almejada do Marco Legal de CTI de acelerar nossa evolução em Ciência e Tecnologia e, de outro, traz, categoricamente, mais insegurança jurídica podendo até colocar em risco setores que atualmente funcionam com sucesso por manter exatamente a sinergia e simbiose entre Academia, Governo e Indústria.

Nos dias 8 e 29 de março de 2016 estavam previstas sessões no Congresso Nacional objetivando a derrubada dos correspondentes vetos. Contudo, ambas as sessões foram obstruídas e, infelizmente, não foram sequer realizadas. No último dia 24 de maio de 2016, quando da votação da nova Meta Fiscal de 2016, o Congresso Nacional decidiu manter aqueles vetos e o texto permanece da mesma forma quando a Lei foi sancionada.

Então, se faz necessário intensificar a conscientização para rever os vetos à Lei 13.243/2016. O Brasil não pode ficar à margem da evolução mais uma vez. O preço que será pago pelas Gerações futuras (se mantidos os correspondentes vetos) será muito elevado e, de forma comprometedora, injustificável.

Carlos Magno Corrêa Dias
28/05/2016