11 de mai. de 2017

Planejando o FUTURO da TECNOLÓGICA

       
Em conformidade com o Decreto 5.773/06, de 9 de maio de 2006, que “dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de Instituições de Educação Superior e Cursos Superiores de Graduação e sequenciais no Sistema Federal de Ensino”, o PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) é “... o documento que identifica a IES, no que diz respeito a sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, a sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve ou pretende desenvolver”.

Iniciamos, dias atrás, os trabalhos para a construção coletiva do PDI do nosso Sistema UTFPR, para o período de 2018 a 2022.

Entendendo que o PDI constitui documento imprescindível para se definir o perfil da Instituição, conferindo-lhe identidade e reunindo as intenções comuns de todos os envolvidos, somos convidados a contribuir com nossas sugestões visando a contínua construção da Universidade de EXCELÊNCIA que almejamos.

De acordo com o artigo 16 do Decreto 5.773/06, de 9 de maio de 2006, o PDI deverá conter, pelo menos, e não apenas, os seguintes elementos; quais sejam:

(01) MISSÃO, OBJETIVOS e METAS da Instituição, em sua área de atuação, bem como seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;

(02) Projeto Pedagógico da Instituição (PPI);

(03) cronograma de implantação e desenvolvimento da Instituição e de cada um de seus cursos, especificando-se a programação de abertura de cursos, aumento de vagas, ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura dos cursos fora de sede;

(04) organização didático-pedagógica da Instituição, com a indicação de número de turmas previstas por curso, número de alunos por turma, locais e turnos de funcionamento e eventuais inovações consideradas significativas, especialmente quanto a flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de integralização do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento de materiais pedagógicos e incorporação de avanços tecnológicos;

(05) perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação, experiência no magistério superior e experiência profissional não-acadêmica, bem como os critérios de seleção e contração, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro;

(06) organização administrativa da Instituição, identificando as formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos e os procedimentos de auto-avaliação institucional e de atendimento aos alunos;

(07) infra-estrutura física e instalações acadêmicas, especificando:

(08) oferta de educação a distância, sua abrangência e pólos de apoio presencial;

(09) oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; e

(10) demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras.

Na página eletrônica oficial da UTFPR são disponibilizadas outras informações sobre o processo de elaboração do PDI do Sistema UTFPR 2018-2022.

Participe encaminhando suas sugestões, contribuições ou considerações para a Comissão Central ou utilize o formulário eletrônico disponibilizado.

Vamos PLANEJAR o nosso futuro. Sigamos em Equipe construindo a TECNOLÓGICA que almejamos.

Carlos Magno Corrêa Dias
11/05/2017