1 de jul. de 2017

PPI é o coração do planejamento das Universidades.


Os membros da Academia (da Universidade) devem deixar bem claro para eles mesmos qual é o NORTE da Universidade que almejam seguir. Mas, a Universidade deve objetivar ser, em futuro próximo, aquela Universidade que, necessariamente, será construída pelos seus próprios integrantes e segundo um propósito coletivo unificador.

Neste sentido, então, toda Universidade deve (sempre) estar construindo o seu novo PPI (Projeto Pedagógico Institucional).

O PPI de uma Universidade é fundamental, essencial, para a construção da Universidade de Excelência que se almeja. No PPI define-se a Missão, os Valores, os Indicadores e os Objetivos que individualizam e diferenciam uma determinada Universidade das demais.

O PPI deve ser concebido como um documento que contenha um conjunto intencional de medidas na direção da superação de problemas numa realidade específica. Nesta concepção, o PPI passa a ser uma carta de intenções onde são estabelecidos os rumos e as ações da Universidade em toda e qualquer de suas instâncias, bem como, sejam pensadas as devidas relações simbióticas com a Sociedade onde está inserida.

O PPI deve deixar claro o compromisso social, ético, moral, técnico, científico da Universidade. Portanto, por exemplo, devem ser instituídas regras especificas que mostre ao Estudante qual é a sua contrapartida social ao estudar em uma dada Universidade. Ou mesmo, devem ficar bem claro, também, quais são as contrapartidas de responsabilidade e compromissos dos Docentes quanto ao cumprimento de suas obrigações com a Instituição segundo os distintos Regimentos e Regulamentos existentes.

Não se pode, entretanto, tomar antigos Regulamentos e tentar adequá-los com algumas poucas alterações à realidade da atual. Ao se basear estritamente em Regimentos anteriores incorrer-se-á em um sério erro e o futuro irá cobrar caro dos idealizadores por semelhante opção restritiva. Assim, é sugerida a estruturação efetiva da Universidade baseada na contemporaneidade deixando de lado os antigos pressupostos que não atendem mais os anseios daqueles que pretendem uma Universidade atuante e transformadora da realidade nacional atual.

É sugerido deixar patente na elaboração do PPI que o mesmo constitui organismo em constante construção e nunca será terminado em sentido estrito. O próximo PPI não pode ser construído como “terminado”, como se o pensamento institucional fosse imutável ao longo do tempo. Não é possível construir um PPI que não permita múltiplas alterações e renovadas posições sobre a realidade ao longo do passar do tempo. O PPI deve sempre considerar a avaliação continuada e seguida daquilo que já foi internalizado ou esteja em vigência para, com base em informações, intenções e estudos atualizados, constantes, refutá-lo ou confirmá-lo segundo a realidade presente, a qual em si própria é determinante.

Todo PPI deve levar em conta, necessariamente, os problemas e dificuldades advindos das interações que se estabelecem na Universidade e entre a Universidade, os Governos e a Sociedade. Assim, devem ser listados os grandes problemas que obrigam soluções e como se pretende a resolução dos mesmos a curto e médio prazo. É necessário posicionamento frente aos desafios que são objetivados atender pela Universidade para que conscientemente possa se construir a Universidade possível e não aquela simplesmente idealizada.

Nos tempos atuais, a Universidade deve deixar transparecer, no seu correspondente PPI, o seu necessário compromisso social. O PPI deve constituir documento consciente que instrua como a Universidade pretende a formação de profissionais comprometidos com a sociedade.

Partindo-se dos fins propostos pela LDB a Educação Superior deve pautar-se na formação plena do cidadão para atuar em sua área profissional e nos processos de transformação social e ter condições efetivas de perceber a realidade, questioná-la e transformá-la diante das problemáticas que emergem da Sociedade contemporânea.

Assim, o PPI deve considerar como a Instituição pretende: valorizar o ser humano, a vida, a cultura e o saber; educar para a cidadania, estimulando a atuação coletiva; conservar e difundir os valores éticos e de liberdade, igualdade e democracia; gerar, disseminar e socializar o conhecimento em padrões elevados de qualidade e equidade; promover a formação humanista do cidadão, com capacidade crítica perante a sociedade, o Estado e o mercado; propiciar condições para a transformação da realidade, visando justiça e equidade social; dentre outros aspectos.

Toda Instituição de Ensino Superior deve deixar explícito no PPI, também, seu compromisso com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Sendo o PPI um documento de intenções, centrado em pressupostos instituídos por diretrizes educacionais previamente pensadas, o mesmo deve explicitar como pretende fazer valer a LDB na Instituição.

O PPI deve apresentar o perfil pretendido da Universidade. Deve evidenciar o “como fazer” a partir das restrições existenciais e do histórico da Universidade. Uma posição clara de como se pretende agir no futuro é esperada para se poder regimentar a Instituição como um todo em todos os seus setores e possibilidades.

O PPI deve apresentar os meios efetivos de se vincular educação tecnológica e emprego. Deve, ainda, propor planos de ação para realizar a constante leitura da realidade empregatícia e daí possibilitar a promoção das urgentes modificações que serão solicitadas cada vez que os paradigmas sejam alterados, modificados ou revistos.

A Universidade deveria ter em mente que permanecendo o atual cenário da realidade empregadora e empregatícia, poucas são as possibilidades de se garantir o mercado de trabalho para todos aqueles que saem do Ensino Superior. É preciso, então, eliminar certos dogmas que ainda persistem na formação do educando. Uma delas é partir da falsa premissa que a mais alta formação é capaz de garantir emprego. Outra destas ilusões é acreditar que a cópia estrita de sistemas de outros países pode garantir o desenvolvimento adequado de profissionais para atuam com eficiência em outras particulares realidades de mercado.

Assim sendo, de pouco adiantará instruir os aprendizes com sofisticadas tecnologias e aprimorados conhecimentos técnicos e teóricos se não lhes for dado a conhecer a realidade caótica e, em muito, subdesenvolvida, onde deverão atuar. Só a Educação Superior em si não garante emprego nem consegue criar novos postos de trabalho compatíveis com as demandas. Uma contrapartida efetiva da Universidade neste sentido é exigida sempre.

Sem o equilíbrio entre vocação técnico-científica e vocação humanística a Universidade deixará de cumprir sua função social. Logo, é primário instituir mecanismos que permitam à Universidade se transformar do modelo concentrador e excludente em um modelo que permita a inclusão e a coexistência pacífica dos mais distintos posicionamentos. Logo, o projeto do PPI deve atender essa exigência da realidade instituindo meios efetivos de se transformar. Qualquer PPI que relega a plano secundário a Humanidade está contribuindo apenas para a extinção da Universidade. O PPI, de um lado, deve propiciar a igualdade de condições para o acesso e permanência discente na Instituição e, de outro, deve propiciar o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas.

O PPI deve promover ações que possibilitem a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento. Sem a observância dessa máxima muito provavelmente a Universidade ficará à margem da evolução humana e não poderá atender aos princípios necessários para se promover e preservar o saber.

É no PPI que se estabelece uma maior descentralização acadêmico-administrativa como elemento fundamental para a transformação que se pretende atingir. Não é possível pretender a autonomia universitária quando as decisões fundamentais estão concentradas em núcleos administrativos rígidos e dissociados da realidade do dia a dia da Universidade, as quais, em muitas das vezes, sequer foram aventadas no PPI.

Se uma determinada Universidade tem autonomia as formas de se exercer a correspondente autonomia estão estabelecidas no PPI da Universidade.

Entretanto, um Projeto Pedagógico Institucional necessita ser acompanhado por processos contínuos de avaliação que possibilitem verificar como as ações pensadas estão sendo conduzidas na prática. Assim, processos efetivos de avaliação do PPI devem ser institucionalizados na Universidade que possibilitem apontar deficiências e as saídas para a correção das mesmas contínua e constantemente, dado que o PPI deve ser entendido como um “organismo vivo” da Universidade em constante adequação.

O PPI da Universidade, aqui sugerido tal qual um Projeto de Estado, vai muito além dos possíveis Projetos de Gestão. Os caminhos futuros da Universidade são definidos no PPI e devem ser, portanto, independentes da temporalidade dos presentes. O PPI é o coração do planejamento da Universidade.

Carlos Magno Corrêa Dias
01/07/2017