5 de jul. de 2017

Regulamentos e Assessorias nas Universidades para o alcance dos ODS.

             
Em setembro de 2000, em Nova Iorque, durante a Cúpula do Milênio, líderes internacionais de 189 países firmaram acordo para alcançar os chamados ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio) os quais foram ratificados pela Organização das Nações Unidas (ONU). Nascia, então, a DECLARAÇÃO DO MILÊNIO a qual priorizava buscar os meios para que a humanidade conseguisse a eliminação da extrema pobreza e o fim da fome no mundo.

Até 2015 os signatários dos ODM trabalharam para alcançar os oito ODM desenvolvendo de forma coletiva diversas ações que em muito contribuíram para melhor a vida dos cidadãos do mundo. Entretanto, em maior ou menor intensidade, em cada parte do planeta, os ODM foram alcançados parcialmente.

Tendo em vista que não se conseguiu atingir plenamente os ODM em todos os lugares e muitos outros problemas foram gerados em decorrência do desenvolvimento e do aumento das populações a humanidade continuou a ser requisitada para o alcançar a almejada sustentabilidade.

Os ODM foram responsáveis por significativas mudanças no mundo no que se refere à sustentabilidade e, certamente, a partir de 2015 havia um mundo melhor que aquele que em 2000 obrigou a humanidade a pensar e iniciar trabalho para o alcance dos ODM.

Chegado ao término do prazo estabelecido para cumprimento dos ODM (que aconteceu em fins de 2015) percebeu-se que muito ainda deveria ser feito para se atingir o mundo sustentável. Mas, não havia, também, como deixar de assumir que o mundo em 2015 era muito mais complexo que o mundo de 2000. Os antigos problemas se diversificaram e uma gama de novas problemáticas surgiu com intensidade sequer aventada.

Os desafios continuavam sendo enormes e os ODM não atendiam mais, plenamente, às necessidades do mundo (que se objetiva ser sustentável). Novas exigências, complexidades e desafios constatados em 2015 solicitaram futuros posicionamentos e ações associadas. O mundo, então, passou a se organizar em torno da Agenda 2030 que obrigou a ampliação dos ODM e exigiu alcançar dezessete novos objetivos que estão sendo referenciados como Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Muitos Profissionais das Universidades trabalharam com os ODM desde o início lá em 2000 e atualmente continuam envolvidos com o alcance dos 17 ODS e das correspondentes 169 Metas que integram a Agenda 2030 da ONU. Ao longo do passar deste tempo, entretanto, percebeu-se que não somente é difícil o engajamento das pessoas, mas das próprias Organizações em prol sejam dos antigos ODM ou dos atuais ODS (principalmente nas Universidades, em particular).

É certo que os processos envolvidos são muito complexos e envolvem, na grande parte das vezes, muito trabalho voluntário e comprometimento. Hoje, felizmente, muitas Instituições de Ensino Superior são signatárias dos ODS e trabalham procurando interiorizar em sua prática os pressupostos da Agenda 2030 da ONU para dar sua contribuição quanto ao cumprimento dos ODS; todavia, a participação é ainda introdutória e muito tímida. É necessário, então, a institucionalização efetiva e a intensificação da prática dos ODS nas Universidades como parte de seus planejamentos.

Para tanto são sugeridas diversas ações tais como, por exemplo, a criação de Assessorias nas Universidades para estudar e orientar os gestores de como melhor proceder para que a Instituição possa contribuir para o cumprimento dos 17 ODS e das 169 Metas associadas; porquanto, ao se tornar signatária dos ODS a instituição assume uma séria de obrigações que deverão ser administradas e socializadas entre seus integrantes para o efetivo cumprimento dos ODS assumidos.

As Universidades necessitam aderir à Agenda 2030 da ONU e constituir Comissões de Trabalho composta por especialistas para a confecção de Regulamentos para orientar como os pares poderão contribuir para o alcance dos ODS.

Os Regulamentos em referência teriam a função, também, de estabelecer as obrigatoriedades a cumprir pela Instituição enquanto signatária dos ODS.

De forma geral, aponha-se que os Regulamentos sugeridos e as Assessorias propostas teriam a incumbência de disseminar e condicionar a prática dos ODS entre os pares de forma que a Universidade tivesse pleno entendimento sobre a obrigação assumida para fazer alcançar os ODS e contribuir para um mundo mais sustentável.

A Universidade não pode se eximir de cooperar com sua expertise e poder para o alcance de um mundo mais sustentável.

Carlos Magno Corrêa Dias
05/07/2017