Pela Lei número 3.636, de 22 de setembro de 1959, foi concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont (1873-1932) o posto honorífico de Marechal-do-Ar.
“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.
Parágrafo único. No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello".
Celebremos nossa história relembrando e cumprimentando nossos imortais.
Hurra! Hurra! Hurra!
Carlos Magno Corrêa Dias
22/09/2017
Parágrafo único. No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello".
Celebremos nossa história relembrando e cumprimentando nossos imortais.
Hurra! Hurra! Hurra!
Carlos Magno Corrêa Dias
22/09/2017