22 de set. de 2017

Salve nosso Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.

             
Pela Lei número 3.636, de 22 de setembro de 1959, foi concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont (1873-1932) o posto honorífico de Marechal-do-Ar.

“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.

Parágrafo único. No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello".

Celebremos nossa história relembrando e cumprimentando nossos imortais.

Hurra! Hurra! Hurra!

Carlos Magno Corrêa Dias
22/09/2017