11 de fev. de 2018

Regulamentação de marco legal amplia possibilidades.

        
Há algum tempo, em determinados “mundos possíveis”, não se geravam patentes, propriedades intelectuais ou propriedades industriais de produtos, serviços ou processos em número elevado e continuamente porque se alegava não existia um “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação” (não se levando em conta, é claro, a Lei 10.973 sancionada em 02/12/2004).

Mas, seja como for, a partir de 11 de janeiro de 2016 o “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação” passou a ser reconhecido quando a Lei 13.243/2016 foi sancionada. Todavia como esta última Lei não estava regulamentada se continuou, naqueles mesmos “mundos possíveis”, sem se gerar patentes, propriedades intelectuais ou propriedades industriais de serviços, processos ou produtos em quantidades sempre crescentes e intensificadas; alegando-se (ainda) falta de segurança jurídica pela não regulamentação daquela Lei. Porém, agora, em 07/02/2018, enfim, foi regulamentado o reconhecido “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação” pelo Decreto 9.283.

O Decreto número 9.283, regulamenta a Lei número 10.973, de 02/12/2004, a Lei 13.243, de 11/01/2016, o artigo 24, parágrafo terceiro, e o artigo 32, parágrafo sétimo, da Lei 8.666, de 21/06/1993, o artigo primeiro da Lei 8.010, de 29/03/1990, e o artigo segundo, caput, inciso I, alínea "g", da Lei 8.032, de 12/04/1990, e altera o Decreto 6.759, de 05/02/2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Deve-se supor, então, que agora, enfim, não mais existam desculpas para não se gerar patentes, propriedades intelectuais ou propriedades industriais de produtos, processos ou serviços em quantidades crescentes e ilimitadas naqueles mesmos “mundos possíveis” ou em quaisquer outros que objetivem a produção de conhecimento útil para o desenvolvimento e progresso de nossa Nação e para a melhoria de vida das Pessoas.

Carlos Magno Corrêa Dias
11/02/2018